escritório de advocacia
Luciano Taroni Advocacia
Descubra se você tem direito ao BPC/LOAS!
Para esclarecimento de dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada, entre em contato com o Dr. Luciano Taroni para obter informações.
Descubra se você tem direito ao BPC/LOAS!
Para esclarecimento de dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada, entre em contato com o Dr. Luciano Taroni para obter informações.
O BPC/LOAS é destinado a pessoas com deficiência física ou sensorial, como aquelas com paralisia cerebral, amputações, cegueira ou surdez profunda. Mesmo sem contribuições prévias ao INSS, o benefício oferece suporte financeiro indispensável para quem enfrenta essas condições e vive em situação de vulnerabilidade.
O BPC/LOAS é um benefício destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente de terem contribuído para o INSS. Ele é essencial para assegurar o suporte financeiro necessário às pessoas com autismo que se encontram em situação de vulnerabilidade.
O BPC/LOAS é um benefício voltado para pessoas com transtornos mentais graves, enfermidades neurológicas ou doenças degenerativas, mesmo que não tenham contribuído para o INSS. Ele desempenha um papel crucial ao proporcionar assistência financeira para quem convive com essas condições e está em situação de necessidade.
Sou Luciano Taroni Ávila, advogado regularmente inscrito na OAB/MG sob o nº 221.187, com atuação focada em Direito Previdenciário e Assistência Social. Ao longo da minha trajetória, dediquei-me especialmente à defesa de pessoas com deficiência e doenças graves, com ênfase nos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), em especial nos casos de autismo e condições neurológicas complexas.
Com sólida experiência em demandas administrativas e judiciais, tenho obtido resultados positivos na garantia de direitos fundamentais para quem mais precisa. Meu compromisso é oferecer um atendimento jurídico acessível, humano e estratégico, sempre pautado na confiança, segurança e na busca das melhores soluções para proteger os direitos dos meus clientes.
Antes de confiar, que tal ver o que a turma tá comentando por aqui?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial que envolve o pagamento de um salário-mínimo mensal a indivíduos que tenham 65 anos de idade ou mais, bem como a pessoas com deficiência ou doenças que as impeçam de trabalhar e que comprovem não possuir recursos suficientes para sua subsistência, nem suporte financeiro de suas famílias.
Algumas doenças têm maior probabilidade de sucesso em pedidos de BPC devido à gravidade de suas condições. Essas incluem, mas não se limitam a:
• Alienação mental;
• Artrite reumatoide;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Doenças crônicas como diabetes;
• Doença de Alzheimer;
• Epilepsia refratária;
• Esclerose múltipla;
• Espéctro Autista (TEA);
• Hanseníase;
• Hérnia de Disco;
• HIV/AIDS;
• Transtorno bipolar;
• Tuberculose ativa;
No entanto, cada caso é único, e a comprovação da incapacidade é fundamental. O laudo médico é a peça-chave para que o seu pedido seja deferido..
Não é obrigatório ter contribuído para a Previdência Social para solicitar o BPC/LOAS, uma vez que se trata de um benefício assistencial, não previdenciário.
A concessão do benefício para pessoas com deficiência segue o mesmo processo que para idosos. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que possuem uma condição médica que as incapacita para o trabalho.
O benefício LOAS não é vitalício. Ele é revisto a cada dois anos para verificar se as condições que originaram o benefício ainda estão presentes. Se essas condições não forem mais atendidas, o benefício pode ser cessado.
Não é permitido acumular o benefício LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Não, em caso de falecimento do beneficiário, o benefício LOAS é encerrado, e não é possível que os dependentes recebam pensão por morte a partir deste benefício.
Sim, caso seu pedido de concessão do Benefício Assistencial seja negado, é possível buscar sua concessão por meio de uma Ação Judicial, a qual deve ser apresentada por um Advogado perante a Justiça Federal ou Estadual.
O pagamento retroativo do INSS é uma compensação pelo tempo que leva para aprovar um benefício. Por exemplo, se você solicitou o benefício em janeiro, mas só obteve a aprovação em julho, você tem direito aos valores que não foram pagos durante esse período.
Suponha que o benefício seja de R$ 1.000 por mês. Se o seu pedido foi feito em janeiro e a aprovação ocorreu em julho, você receberá os valores retroativos referentes aos meses de fevereiro a junho, totalizando R$ 5.000. Essa quantia costuma ser paga junto com a primeira parcela regular do benefício, que começa a ser paga em julho. Isso garante que você receba o valor que estava pendente devidamente.