escritório de advocacia

Luciano Taroni Advocacia

Na Advocacia Taroni, somos especializados em assegurar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência ou doenças que comprometam sua capacidade de trabalho e autonomia.

Atuamos com dedicação em casos de condições como esquizofrenia, paralisia cerebral, autismo, Alzheimer, câncer, doenças neurológicas, entre outras que exigem atenção e garantias legais.

Nosso compromisso é ajudar você a conquistar o que é seu por direito, com empatia, experiência e responsabilidade.

Conte com uma equipe que entende sua realidade e sabe exatamente como agir.

Quem têm direito ao BPC/LOAS?

Pessoas com deficiência física ou sensoriais

O BPC/LOAS é destinado a pessoas com deficiência física ou sensorial, como aquelas com paralisia cerebral, amputações, cegueira ou surdez profunda. Mesmo sem contribuições prévias ao INSS, o benefício oferece suporte financeiro indispensável para quem enfrenta essas condições e vive em situação de vulnerabilidade.

Pessoas com Autismo (TEA)

O BPC/LOAS é um benefício destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente de terem contribuído para o INSS. Ele é essencial para assegurar o suporte financeiro necessário às pessoas com autismo que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Pessoas com transtornos mentais, doenças neurológicas e degenerativas

O BPC/LOAS é um benefício voltado para pessoas com transtornos mentais graves, enfermidades neurológicas ou doenças degenerativas, mesmo que não tenham contribuído para o INSS. Ele desempenha um papel crucial ao proporcionar assistência financeira para quem convive com essas condições e está em situação de necessidade.

Blog

Fique sabendo tudo sobre BPC/LOAS

Quem sou eu?

Luciano Taroni

Sou Luciano Taroni Ávila, advogado regularmente inscrito na OAB/MG sob o nº 221.187, com atuação focada em Direito Previdenciário e Assistência Social. Ao longo da minha trajetória, dediquei-me especialmente à defesa de pessoas com deficiência e doenças graves, com ênfase nos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), em especial nos casos de autismo e condições neurológicas complexas.

Com sólida experiência em demandas administrativas e judiciais, tenho obtido resultados positivos na garantia de direitos fundamentais para quem mais precisa. Meu compromisso é oferecer um atendimento jurídico acessível, humano e estratégico, sempre pautado na confiança, segurança e na busca das melhores soluções para proteger os direitos dos meus clientes.

o que dizem nossos clientes

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Antes de confiar, que tal ver o que a turma tá comentando por aqui?

"Procurei o Dr. Luciano final de 2022, após requerer os documentos necessários, ele conseguiu, no prazo de 1 mês e 15 dias mais ou menos, a concessão do benefício. Super prestativo e atencioso, bem como justo na cobrança dos honorários."
Febrônia Ferraz
“Contratei o Dr. Luciano para o pedido de BPC. Tenho 4 hérnias de disco. Graças aos seus serviços e suas orientações consegui ter acesso ao benefício. Se não fosse suas orientações, nem saberia o que levar e o que dizer na perícia marcada. Ótimo profissional”
Aidê Brito
“Após indicação, entrei em contato com o Dr. Luciano para requerer o benefício para a minha avó. Trouxe todos os pontos necessários para a concessão do benefício. Após envio, ele conseguiu a liberação do BPC no prazo de 2 meses e meio. Ótimo profissional”.
Fulvio Monteforte
Perguntas frequentes

FAQ

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial que envolve o pagamento de um salário-mínimo mensal a indivíduos que tenham 65 anos de idade ou mais, bem como a pessoas com deficiência ou doenças que as impeçam de trabalhar e que comprovem não possuir recursos suficientes para sua subsistência, nem suporte financeiro de suas famílias. 

Algumas doenças têm maior probabilidade de sucesso em pedidos de BPC devido à gravidade de suas condições. Essas incluem, mas não se limitam a:
• Alienação mental;
• Artrite reumatoide;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Doenças crônicas como diabetes;
• Doença de Alzheimer;
• Epilepsia refratária;
• Esclerose múltipla;
• Espéctro Autista (TEA);
• Hanseníase;
• Hérnia de Disco;
• HIV/AIDS;
• Transtorno bipolar;
• Tuberculose ativa;
No entanto, cada caso é único, e a comprovação da incapacidade é fundamental. O laudo médico é a peça-chave para que o seu pedido seja deferido..

Não é obrigatório ter contribuído para a Previdência Social para solicitar o BPC/LOAS, uma vez que se trata de um benefício assistencial, não previdenciário.

A concessão do benefício para pessoas com deficiência segue o mesmo processo que para idosos. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que possuem uma condição médica que as incapacita para o trabalho.

O benefício LOAS não é vitalício. Ele é revisto a cada dois anos para verificar se as condições que originaram o benefício ainda estão presentes. Se essas condições não forem mais atendidas, o benefício pode ser cessado.

Não é permitido acumular o benefício LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Não, em caso de falecimento do beneficiário, o benefício LOAS é encerrado, e não é possível que os dependentes recebam pensão por morte a partir deste benefício.

Sim, caso seu pedido de concessão do Benefício Assistencial seja negado, é possível buscar sua concessão por meio de uma Ação Judicial, a qual deve ser apresentada por um Advogado perante a Justiça Federal ou Estadual.

É prática comum e adequada que, em caso de sucesso na fase administrativa do pedido do BPC, o advogado cobre até 3 salários brutos do benefício. Se houver a necessidade de ingressar com um processo na Justiça Federal e o pedido for aprovado, o valor permitido é de 3 salários brutos acrescidos de 25% dos atrasados. É essencial destacar que os advogados não podem ultrapassar esses limites estabelecidos em Minas Gerais para o pedido do BPC, uma vez que isso iria contra os princípios éticos e morais da advocacia.

O pagamento retroativo do INSS é uma compensação pelo tempo que leva para aprovar um benefício. Por exemplo, se você solicitou o benefício em janeiro, mas só obteve a aprovação em julho, você tem direito aos valores que não foram pagos durante esse período.

Suponha que o benefício seja de R$ 1.000 por mês. Se o seu pedido foi feito em janeiro e a aprovação ocorreu em julho, você receberá os valores retroativos referentes aos meses de fevereiro a junho, totalizando R$ 5.000. Essa quantia costuma ser paga junto com a primeira parcela regular do benefício, que começa a ser paga em julho. Isso garante que você receba o valor que estava pendente devidamente.

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👋 Olá! Seja bem-vindo(a) ao atendimento do Dr. Luciano Taroni, advogado especialista em BPC/LOAS.

O BPC é um benefício de 1 salário mínimo por mês, destinado a:
✔️ Pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram para o INSS
✔️ Pessoas com deficiência física ou sensoriais
✔️ Pessoas com transtornos mentais, doenças neurológicas e degenerativas
✔️ Pessoas com Autismo (TEA)

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